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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Acesso à Justiça: Um Poder das Elites (segunda parte)

Há pouco tempo escrevi sobre a obstaculização do acesso ao poder judiciário pela negativa de prestação jurisdicional gratuita (aqui). Eu estava, de certo modo, revoltado com algumas decisões que tive o desprazer de vivenciar na prática. Não importa o que o advogado alegue em favor do seu cliente, que divulga abertamente condição pessoal de pobreza por sua própria forma de vida, pois alguns doutos Magistrados atuam como se carimbadores malucos fossem, sempre em busca de certos, definidos e exatos indícios, rejeitando outros indubitavelmente mais importantes, com o intuito, penso eu, de livrarem-se daqueles processos o quanto antes.
Todavia, graças ao nosso bom e justo Deus, nem todos os Magistrados agem dessa infeliz maneira. Tomei a descarada liberdade de copiar um post veiculado no blog Consciência e Vontade (http://www.georgelins.com), porque decisões e votos como esses devem ser amplamente propagados para que os brasileiros retomem a confiança na Justiça que um dia já tiveram:
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de voto proferido pelo desembargador José Luiz Palma Bisson, em Recurso de Agravo de Instrumento (nº 1001412-0/0 – 36ª Câmara) ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular”. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Segue a íntegra do voto:
“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido . É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia dágua, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

(Des. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON — Relator Sorteado)

Operação Cachoeira Limpa

Tenho relutado em escrever sobre a Operação Cachoeira Limpa, que toma quase a totalidade dos noticiários atuais, porquanto eu tentava entender todo o caso antes para oferecer opinião mais consistente depois. Não digo sobre a morte – se foi auto de resistência (defesa dos policiais) ou homicídio qualificado –, mas sim sobre a real motivação para tudo isso.
Como bem trouxe à baila o colega Christian Naranjo (do diário de um advogado criminalista), não ficou claro o que o grupo FERA, bem como um Promotor de Justiça da capital, faziam em missão no interior, em comarca fora de sua jurisdição. Christian afirma que, em se tratando de cumprimento de uma simples Ação de Busca e Apreensão, tal diligência poderia ter sido efetuada pela delegacia da cidade.
       O programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu no último domingo uma matéria que escancarou o caso, fortalecendo claramente a tese de execução. Foi mostrado um vídeo da operação onde é possível verificar que os policiais arrombaram o portão da garagem que dava acesso à casa do empresário (dentro da normalidade ante o cumprimento do mandado), bateram na porta do quarto do investigado, que a abriu e levantou as mãos para o alto sem entender muito bem o que acontecia (deve ter suspeitado de um assalto).
Dado o susto, o empresário tropeça e cai na cama do quarto. Em seguida se levanta, mas é empurrado e cai novamente na cama. Ato contínuo, os policiais da operação desferem 5 tiros na vítima, na frente dos seus filhos e esposa. É possível ouvir na gravação uma das policiais dizendo que há crianças no quarto (talvez sugerindo menos pressão).
O mais aterrador é o grito do empresário ao levar o primeiro tiro. Um grito seco, forte, alto, quase pedindo clemência.
Não há como negar que um dos policiais envolvidos na operação planta o revólver no local onde ele apareceu posteriormente. A imagem é clara ao mostrar o empresário já morto na cama sem nenhuma arma ao seu lado e, logo depois do policial rodear a cama com uma arma na mão, ela magicamente aparece naquele lugar. Ainda que essa arma fosse realmente do empresário e que ele houvesse tentado reagir, não haveria motivo probo do policial para trocar a arma do lugar: que deixasse no local onde o empresário a largou quando levou os tiros. Isso soaria mais real.
O processo que visa esclarecer os fatos e verificar as responsabilidades está em andamento. Destarte, transcrevo parte da notícia veiculada no Jornal A Crítica:
Sobre a reportagem, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) divulgou nota frisando que, no dia 25 de julho, foram afastados do serviço operacional os cinco policiais civis da Força Especial de Resgate e Assalto (Fera) que participaram, em maio, da operação policial em Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), que resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes, conhecido como ‘Ferrugem’.

O afastamento teve como base o resultado do processo investigatório realizado pela Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPE), para apurar as circunstâncias da morte de 'Ferrugem'.

O inquérito indiciou os policiais Melquisedeque Sarah Galvão e Natan Alves pelos crimes de homicídio, falsidade ideológica e porte ilegal de arma. Também foram indiciados pelos crimes de falsidade ideológica e porte ilegal de arma os policiais Emetério Pirangi e Lucas Mendes.

O delegado Fábio Martins foi indiciado pelo crime de prevaricação. Todos os relatórios da investigação foram encaminhados ao MPE e à promotoria do órgão em Presidente Figueiredo. O inquérito já foi relatado e tramita na Justiça.

Os policiais Melquisedeque Sarah Galvão e Natan Alves tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Karen Aguiar Fernandes, que responde pela comarca de Presidente Figueiredo e acatou o pedido do Ministério Público do Estado. Eles estão presos na base do Grupo Fera, na sede da Delegacia Geral de Polícia. Os demais policiais permanecem afastados das atividades operacionais.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Novo CPC: Agora é a vez Câmara dos Deputados


É de conhecimento geral o fato de que o Congresso Nacional mantêm há algum tempo debates para instituir o Novo Código de Processo Civil. Trata-se, pois, de propositura da iniciativa do presidente do Senado Federal, José Sarney, que criou uma comissão de juristas chefiada pelo Ministro do STF Luiz Fux (na época Ministro do STJ) para que fosse produzido o novo código.
Surgiu, destarte, o Projeto de Lei 8.046/10, que foi aprovado no fim do ano passado pelo Senado, faltando, contudo, o beneplácito da Câmara dos Deputados. Para tanto, fora instituído um grupo especial denominado Comissão Especial do Novo CPC, instalado no dia 18 de Agosto de 2011, que realizará sua primeira reunião no dia 24 de Agosto de 2011 e terá o condão de discutir e aprovar a reforma da Lei Adjetiva Civil.
O portal da Câmara dá conta de que “os integrantes da comissão elegerão o presidente e os três vice-presidentes. O presidente indicará o relator. Conforme acordo do presidente da Câmara, Marco Maia, com os líderes partidários, a comissão será presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que é também o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Nunca uma reforma legislativa foi tão aguardada (à exceção da CF/88, que não é Lei strictu sensu) pelos aplicadores do direito, sobretudo para os advogados. Vejam-se as principais mudanças:
1.           Os prazos passarão a ser contados em dias úteis: Para os advogados, talvez a modificação que gera maior expectativa. Isso porque atualmente os prazos são contados em dias corridos, o que obriga o patrono a trabalhar em fins de semana e feriados, crueldade desmedida com um ser humano...
2.           Honorários contra a Fazenda Pública: O Novo CPC prevê a fixação de honorários entre 1% e 20% nas ações contra a Fazenda Pública, a depender do valor da causa, diverso do que vige atualmente, onde a matéria é silenciada. Ademais, proíbe qualquer tipo de compensação e determina que os honorários tenham caráter alimentício, comparando-os, assim, aos débitos de natureza trabalhista (por obviedade, eis que honorário remunera o trabalho do advogado).
3.           Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: novidade prevista no Novo CPC que possibilitará que, com o julgamento de apenas uma ação, outras ações de diferentes autores sobre a mesma questão jurídica emprestem a decisão proferida. Nada nesses termos vige no código atual.
Ainda existem modificações significativas nos recursos, como a possibilidade de aplicação de multa à parte que apresentar recurso flagrantemente inadmissível contra decisão do relator etc.
 Em breve tecerei maiores comentários acerca do novo código.

domingo, 21 de agosto de 2011

A advocacia comercializada nos EUA

No Brasil, a advocacia é limitada pelo Estatuto da OAB, Código de Ética e fundamentos principiológicos que cercam a atividade. E é melhor que seja assim. Trata-se de um processo evolutivo do nosso judiciário, influenciado fortemente pelos conceitos de advogado emprestados da Roma antiga etc.
Nos EUA, porém, nada disso importa. Para os norte-americanos a advocacia é uma atividade como outra qualquer, dependente intimamente, claro, da eficiência intelectual. Assim, para eles a propaganda indiscriminada, a atuação a qualquer custo (as vezes desrespeitando princípios básicos que nós, aqui, respeitamos) e outras coisas proibidas na terra tupiniquim valem.
Isso nada mais é do que a advocacia comercializada. Todo e qualquer seguimento comercial na América é tratado como uma indústria. Com o Attorney (advogado) não é diferente. Lá, os Lawyers Offices brigam entre si pela contratação de determinado profissional respeitado na cena jurídica como as grandes indústrias brigam pelo grande administrador, o chefe denominado CEO.
Desta feita, quando um escritório de advocacia estadunidense contrata alguém considerado importante, notícias sensacionalistas circulam nos jornais, que chegam até a conjecturar desfecho diferente em causas espetaculares somente por causa do ingresso daquele profissional.
Sem discutir se isso é melhor ou pior (mas já tendo emitido a opinião de que, para mim, o nosso jeito brasileiro é melhor), uma notícia publicada na revista Consultor Jurídico me chamou muita atenção por escancarar o jeito ianque de advogar. O texto retrata o interesse de um escritório em atuar na China, para lá explorar uma economia em contínuo crescimento que, segundo alguns calculistas, chega a dobrar a cada 10 anos (pelo crescimento de 10% ao ano). Para isso, contratou 08 ex-sócios de grandes bancas para formar uma só, com uma pretenciosa potência exacerbada, o que, até para os padrões norte-americanos, soou agressivo:
Banca se associa a estrelas para conquistar a China

A advocacia americana passou a semana discutindo as contratações feitas pela banca Kirkland & Ellis, de Chicago, para operar na China. Nona no ranking americano da prestigiada Vault Law Firm Rankings, a Kirkland & Ellis possuia, até então, um modesto escritório sediado em Hong Kong e não dispunha de uma atuação expressiva na região.

Para expandir seus negócios naquele país, a banca se associou a oito ex-sócios de grandes bancas americanas e, pelo menos três deles, “superstars” da advocacia dos Estados Unidos. Os advogados Nicholas Norris e Dominic Tsun do Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom e David Zhang do Latham & Watkins agora operam para a Kirkland na China.

As contratações pegaram a concorrência de surpresa e estão sendo vistas como um passo audacioso com potencial de mudar a dinâmica da atuação das bancas americanas na Ásia. As razões para isso são complexas e difíceis de entender fora do dia-a-dia e dos códigos vigentes no circuito da advocacia americana, mas os observadores do Direito e da Justiça nos EUA dão algumas pistas.

Em um texto entitulado “A Kirkland vai botar pra quebrar na Ásia?”, publicado nesta semana no site The Asian Lawyer, a admissão de novos sócios pela Kirkland é tratada como uma “expansão agressiva” por parte do escritório. O artigo observa ainda que o fato de uma banca que “desempenhava um papel secundário na China” montar um “dream team” para tomar de assalto o mercado “serve para nos lembrar o quão rápido as coisas podem mudar no crescente mercado jurídico asiático”. Contudo Anthony Lin, autor do texto para a The Asian Lawyer questiona: “Contratar um time dos sonhos pode fazer de uma banca de Chicago uma potência na Ásia?”.

Os três novos sócios da Kirkland & Ellis já atuam com familiaridade no mercado chinês e têm experiência de prestar consultoria sobre leis americanas e internacionais na China, enquanto trabalham pela abertura do mercado local para que bancas de fora possam atuar sem restrições, assim como as firmas domésticas.

Nicholas Norris, como sócio da Skadden na China, trabalhou, por exemplo, na intrincada e mal-sucedida tentativa da Coca-Cola de adquirir, por US$ 2,5 bilhões, a fabricante de sucos chinesa Huiyuan Juice Group Ltd.. Os outros dois advogados também são reconhecidos como os melhores profissionais de bancas estrangeiras em atuação na China, em particular, e na Ásia em geral.

O mercado
O que provocou surpresa na advocacia americana é que a Kirkland atua desde 2006 de forma tímida na China e que, nos Estados Unidos, são mais conhecidos por consultoria na área de private equity (a capitalização de empresas até então fora do mercado financeiro), do que no mercado de capitais, o eldorado chinês. Como observa o portal da revista mensal The American Lawyer, isso coloca a responsabilidade de êxito da empreitada da Kirkland na Ásia nas costas das três estrelas recém adimitidas como sócios. O próximo passo é saber se os clientes asiáticos vão segui-los e trocar de banca assim como eles.

Essa é uma das grandes questões do Direito americano no momento. Se os clientes, de fato, acompanham seus advogados já que a disputa, pelas bancas, de profissionais do primeiro time da advocacia dos EUA é praticamente um mercado à parte, explorado inclusive por advogados especializados em recolocação profissional e recrutamento.

São os chamados “lateral moves” ou “lateral hiring”. Ou seja, o avanço lateral na carreira por advogados que já estão no topo, não crescem mais para cima, não buscam promoções, orientando a estratégia de suas carreiras "lateralmente". Dependendo de seu renome, são assediados pelas bancas, e o que fazem é tão somente administrar esse assédio. É o exemplo da Kirkland & Ellis na Ásia e seus três novos sócios.

O especialista norte-americano em sociedade de bancas Adam Weiss explicou à revista Consultor Jurídico, em julho, que o aspecto decisivo quando uma banca decide expandir no mercado estrangeiro é a quem se associar. Ao comentar contratações feitas pela banca Davis Polk & Wardwell para inaugurar uma sede em São Paulo, Weiss observou que a dinâmica das expansões é subordinada aos “movimentos laterais” de sócios no universo das bancas.

Os sócios disputados, que administram o assédio das firmas, já são chamados, nos EUA, pelo jargão “laterals”. Weiss, que é autor do livro O Advogado Lateral — Oportunidades e Armadilhas para Sócios de Bancas, trabalha agora apenas com a colocação profissional de “laterals” no concorrido circuito de escritórios da costa leste dos Estados Unidos.


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Absurdo Ronda as Relações Trabalhistas

O que será que se passa pela cabeça de um gerente quando este obriga sua funcionária a permanecer em castigo devido à prática de um procedimento em desacordo com as normas da empresa?
Eu conjecturaria uma série de outras punições dentro da legalidade, que iriam desde a advertência até a efetiva dispensa por justa causa, dependendo do caso concreto, mas, jamais, obrigaria uma funcionária a “permanecer por cerca de cinco horas na cozinha”.
Vamos ao caso concreto objeto de julgamento do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (Rio de Janeiro):
EMPREGADOR É CONDENADO POR COLOCAR TRABALHADORA DE CASTIGO

Uma trabalhadora, que foi obrigada a ficar de castigo ao realizar uma venda equivocada, será indenizada em R$ 7 mil. O entendimento é da 7ª turma do TRT/RJ, que manteve a decisão do juiz de 1º grau para condenar a Casa Bahia Comercial Ltda por dano moral.

Em depoimento, uma testemunha confirmou o fato ao relatar que logo depois que a trabalhadora foi admitida, ela iniciou uma venda que não estava de acordo com as normas da empresa, já que a documentação apresentada não era da pessoa que estava fazendo a compra.

A testemunha informou ainda que o equívoco foi constatado e a venda não se concretizou, acrescentando que ouviu o gerente dizer à empregada que a demitiria se ela não ficasse de castigo. Por conta desse fato, o gerente obrigou a reclamante a permanecer por cerca de cinco horas na cozinha.

Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, sofre psicologicamente o homem médio que é tratado constantemente com grosseria por seu empregador, no ambiente de trabalho, na presença de outros empregados, e, ainda, é obrigado, por castigo, a permanecer isolado, na cozinha da empresa, por horas, em razão de ter realizado uma venda em desacordo com as normas da empresa. Não importa constatar se a reclamante está efetivamente sofrendo psicologicamente, porque o dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio, se submetido à situação em tela.

Demonstrado, portanto, o ato ilícito praticado pela ré, pelo fato de ter imposto castigo à demandante, isolando-a na cozinha da empresa e impedindo que executasse suas funções nas vendas.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que a condenação ao pagamento de indenização por dano moral foge à razoabilidade, configurando enriquecimento ilícito. A empresa disse que a trabalhadora não era obrigada a cumprir metas e negou a existência de prova do dano moral sofrido por ela.

O desembargador prosseguiu: “Com efeito, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral decorre de ofensa aos chamados direitos da personalidade, que são os direitos subjetivos absolutos, incorpóreos e extrapatrimoniais, correspondentes aos atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa. Nessa esteira, o dano moral está jungido ao desconforto sentimental do titular do direito ofendido, podendo ser caracterizado por todo sofrimento psicológico decorrente de aflição, turbação de ânimo, desgosto, humilhação, angústia, complexos etc. Na hipótese em exame, demonstrado, portanto, o ato ilícito praticado pela ré, pelo fato de ter imposto castigo à demandante, isolando-a na cozinha da empresa e impedindo que executasse suas funções nas vendas".

Senhores, se esse fosse um caso isolado eu até me calaria. Contudo, infelizmente, a arrogância e altivez dos gerentes ou prepostos com poder de mando nas empresas é reclamação recorrente na seara trabalhista. Inicialmente pode até soar como tentativa do empregado para justificar seu desleixo para com o trabalho, porém, ante a vastidão dos casos concretos que tenho presenciado na prática, apenas posso deduzir que o cidadão, uma vez investido na posse do cargo de gerência, se comporta como um deus, com plenos poderes de punir, da maneira que lhe for mais bandalha.

Fonte: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13849954&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13849955
Teor do acórdão: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/MONICA/ACORD%C3%83OCASTIGO.PDF