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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ciência e Tecnologia rejeita classificação indicativa de sites

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2231/99, do ex-deputado José Carlos Elias, que obriga os responsáveis por sites provedores de informações na internet a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado.
Outros quatro projetos que tramitam apensados também foram rejeitados pela comissão (PLs 4426/01, 2842/03, 1264/03 e 7439/10).
Segundo o relator, deputado Sibá Machado (PT-AC), atualmente existem sistemas operacionais de computadores que possuem mecanismo para os pais controlarem o acesso à internet.
Outro ponto citado por Machado foi a inviabilidade prática de classificação indicativa em qualquer site da internet. Considerando a natureza transnacional da rede mundial de computadores, torna-se praticamente impossível exercer controle sobre sítios hospedados no exterior, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Opinião
Quando os legisladores e palpiteiros com alguma influência irão entender que de nada adianta impor classificação indicativa em sites de internet se isso apenas atingiria àqueles cuja informação encontra-se hospedada fisicamente em território brasileiro? E, ainda assim, da mesma sorte de nada adiantaria, pois certamente inexistiria fiscalização capaz de abarcar a imensidão de conteúdo virtual.
Doutra banda, existe ferramenta capaz de conter o acesso a determinados sites e esta já é comumente utilizada pelas famílias país afora. São os chamados filtros de conteúdo, utilizado por pais, mães, responsáveis e, pasmem, patrões que desejam impedir que seus funcionários “baixem a produtividade”.
Por tudo isso, só se pode concluir que a Comissão de Ciência e Tecnologia, vislumbrando certeiramente a impossibilidade jurídica do mandamento em que subsistia o projeto de lei, houve por bem rejeitar o esboço legislatório.

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