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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Tragédia no Chibatão: Pouco caso das autoridades ambientais e decisões judiciais equivocadas

Li no Blog do Holanda:
A tragédia do Porto Chibatão é consequência do pouco caso das autoridades ambientais e  de decisões judiciais equivocadas. Ao julgar em 2006 a  Ação Popular que  pedia a nulidade das licenças ambientais concedidas  à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda, o juiz  Márcio Rothier Torres, da 4a Vara da Fazenda Pública Estadual, insinuou que o autor agia com base em rixa pessoal e mandou arquivar o processo (clique e leia a decisão do juiz). Em julho de 2007 o Ministério Público entrou com um recurso contra a decisão do magistrado, pedindo que a ação popular fosse considerada e o Ipaam obrigado a fiscalizar a área do porto e a determinação para que a empresa responsável   se abstivesse de efetuar qualquer obra no local, ou desenvolver atividade portuária, até a regularização das licenças. O pedido do MP (clique e leia na íntegra),  dormiu na mesa do então desembargador Rui Morato e nunca foi a julgamento.
Na Ação Popular havia o argumento de que o Chibatão solicitou licença ambiental para operação de atividade de transporte de carga em geral, mas no memorial descritivo não existia referência à "ancoragem de navios de grande calado, tampouco de construção de uma ponte rio adentro",  mas apenas a "um porto simples, do tipo comumente utilizado na região, destinado a atracações de barcos de passageiros, bem como balsas".
O Ipaam, curiosamente, ao conceder as licenças, classificou o empreendimento "como de pequeno porte e de alto potencial poluidor/degradador". Em 2004, a empresa solicitou licença para instalação e ampliação do mesmo porto, incluindo a construção de uma ponte e de um porto flutuante. Licença concedida em 5 de maio de 2004. Nesse caso, o Ipaam classificou a ampliação como "atividade de pequeno porte e com médio poluidor/degradador" e não se referiu à ponte que fazia ligação do Porto Chibatão para um "porto localizado rio adentro".
Tudo que foi feito ou sugerido na época, tanto pelos autores da ação popular quanto pelo Ministério Público, revelam uma incrível relação com os desastres agora verificados e são reveladores de que licenças ambientais eram concedidas com base em interesses nada republicanos.

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