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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O destempero de alguns profissionais (segunda parte)

Ontem circulou pelos mais diversos sites da internet, inclusive aqui, a agressão de um Promotor de Justiça a um Advogado no Plenário do Tribunal do Júri. Para completar a matéria, segue o vídeo do julgamento e da agressão:
“O senhor é um bandido. Advogado do PCC.” Me surpreende vir de um velhaco litigante e operador do Direito a asneira de que, só porque o advogado atua como defensor de supostos integrantes de um grupo do crime organizado, ele é bandido.
Sujeito “ignorantão” (Dicionário Aurélio: 1. Diz-se de, ou indivíduo muito ignorante, mas pretensioso; leigaço.). Não há como negar que o caso merece toda seriedade possível na análise e punição do promotor que claramente queria desestabilizar o julgamento. Todavia, como hoje é sexta-feira e eu tô afim é de relaxar, só posso rir do ocorrido, sobretudo pela voz trêmula do indivíduo bronco que representa o Parquet quando diz “advoogaaadoo doo pêêcêêcêê...” (vídeo: 7’08”).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O destempero de alguns profissionais

De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.
Segundo o advogado Claudio Márcio de Oliveira, durante o julgamento de seu cliente, que é acusado de homicídio doloso, o promotor o chamou de bandido sem nenhum motivo. Por entender que não havia mais condições de se continuar a audiência, o advogado pediu a dissolução do Conselho de Jurados. Foi neste momento, de acordo com o advogado, que o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". A autoridade policial foi chamada para conter a investida agressiva do promotor. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial.
O promotor diz que, na verdade, ele foi quem sofreu agressão. "Informo que durante o júri fui ofendido e agredido pelo advogado Claudio Marcio de Oliveira, tendo sofrido lesões corporais. Informo, ainda, que registrei Boletim de Ocorrência e tenho total interesse na completa apuração do lamentável fato", manifestou-se o promotor Fernando Albuquerque Souza, em nota enviada à ConJur. De acordo com as assessoria de imprensa do Ministério Público, a Corregedoria do MP já está apurando o ocorrido.
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, disse que a associação acompanhará de perto o desenrolar desta história. Ele considera a conduta do promotor inaceitável e uma verdadeira ofensa às prerrogativas dos advogados. Ressalta que o comportamento do promotor constituiu um desrespeito à profissão e evidenciou total desrespeito aos profissionais de Direito. A Acrimesp pretende atuar judicialmente junto ao advogado Claudio Márcio de Oliveira contra o promotor. A associação deve processá-lo por agressão física, além de pedir indenização por danos morais e materiais.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso também considerou o ato inaceitável. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.
O presidente da OAB-SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse Ruiz, que concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência."
Fonte: ConJur